
Emitida em modelo único nas versões física e digital, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) vai fortalecer as verificações das forças de segurança e reduzir problemas com fraudes ao unificar possíveis números de registro que existam em cada uma das 27 unidades federativas.
O novo documento deve seguir algumas regras para preenchimento e impressão. Entre elas, nome do Estado de emissão e da Secretaria de Segurança Pública, nome do cidadão (ou nome social, se houver), CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e data de validade.
A CIN precisa contar ainda com assinatura do titular, opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea; nome da mãe e do pai, órgão expedidor, local e data de emissão. Acompanha também Código Estadual e QR code.
Os critérios seguem a International Civil Aviation Organization (Icao), que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.
A CIN precisa contar ainda com assinatura do titular, opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea; nome da mãe e do pai, órgão expedidor, local e data de emissão. Acompanha também Código Estadual e QR code.
Os critérios seguem a International Civil Aviation Organization (Icao), que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.
Fonte: Governo do Brasil