O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, deu provimento ao recurso da defesa do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, reconhecendo a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva relacionada à sua condenação por não prestar contas durante o período em que ocupou o cargo de prefeito.
A decisão baseia-se na apelação apresentada pela defesa de Felipe Santolia, após a sentença condenatória proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Esperantina em junho de 2021.
Nessa sentença, o ex-prefeito foi absolvido de um crime relacionado à dispensa de procedimento licitatório, mas condenado a três meses e 15 dias de detenção por não prestar contas dos recursos recebidos ao órgão de fiscalização, em um período que abrangeu de julho de 2007 a fevereiro de 2008. Notavelmente, a denúncia foi recebida em março de 2009, mais de 12 anos antes da condenação.
A defesa de Santolia argumentou que os crimes pelos quais ele foi condenado têm penas em abstrato de 3 a 5 anos, respectivamente. De acordo com o artigo 109 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva para penas superiores a 4 anos e inferiores ou iguais a 8 anos é de 12 anos.
Consequentemente, a defesa solicitou o reconhecimento da prescrição punitiva abstrata, o que resultaria na extinção da punibilidade de seu cliente, uma vez que a denúncia foi recebida em março de 2009, seguida pela condenação mais de 12 anos depois, em junho de 2021.
O Ministério Público, por sua vez, solicitou a condenação de Santolia por dispensar o procedimento licitatório para aquisição de merenda escolar e pediu a majoração da pena devido à falta de prestação de contas dos recursos recebidos pela Prefeitura de Esperantina durante sua gestão.
No entanto, o Ministério Público Superior opinou pela extinção da punibilidade de Felipe Santolia devido à prescrição punitiva retroativa da pena privativa de liberdade.
Fonte: Longah.com