Ministério Público ingressa com ação contra prefeito de Joaquim Pires e secretária de Educação

Por: Maurício Costa
Publicado em 31/03/2026 às 08h19

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o município de Joaquim Pires, administrado pelo prefeito Deyvison Cruz (PT), e  Lêda Maria Correia de Miranda Silva, secretária municipal de Educação, requerendo tutela de urgência para determinar que se abstenham, imediatamente, de efetivar ou manter o remanejamento compulsório dos alunos do 5º ao 9º ano das escolas da zona rural (especialmente das localidades Jacaré, Santo Antônio, Sítio do Meio e Boqueirão) para unidades de ensino distantes, bem como que cesse a manutenção de alunos menores de 14 anos no turno da noturno.

A petição foi proposta pelo promotor de justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior no dia 24 de março deste ano e tramita no juízo da 2ª vara da comarca de Esperantina.

Motivos da ação civil

Em 2024, a 2ª promotoria de justiça de Esperantina havia instaurado procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pela prefeitura de Joaquim Pires e a secretaria municipal de Educação, para que fosse regularizada a situação dos alunos menores de 14 anos de idade que estudam no período noturno na Unidade Escolar Ângela Vaz de Carvalho.

Durante a fase de apuração, foi expedido recomendação e várias requisições ministeriais para o envio de informações e documentos sobre a situação dos alunos menores de idade estudando no período noturno, pois a situação vai de encontro ao que determina a legislação referente à infância e à adolescência.

Para piorar a situação, a promotoria tomou ciência do fechamento de unidades escolares situadas na zona rural do município, especificamente nas localidades Jacaré, Santo Antônio, Sítio do Meio e Boqueirão. Essa medida desastrosa, ocasionou no deslocamento compulsório de crianças e adolescentes para outras unidades de ensino, “impondo-lhes trajetos superiores a 40 (quarenta) km e, em alguns casos, superiores a 70 (setenta) km, havendo, inclusive, alunos que passaram a se deslocar para estudar no Município de Batalha/PI, conforme informações encaminhadas reiteradamente pelos responsáveis dos infantes”.

Tal situação, gerou revolta entre os pais do alunado da região que se mobilizaram através abaixo-assinado criticando a medida adotada pela gestão municipal. Mesmo assim, a prefeitura manteve o fechamento das escolas.

Buscando solucionar a demanda, o Ministério Público designou audiência extrajudicial com o propósito de resolver, de maneira consensual, as irregularidades constatadas. Todavia, apesar de terem sido notificados, o prefeito Deyvison Cruz (PT) e a secretária Lêda Maria de Miranda não comparecem à audiência.

Posteriormente, a prefeitura enviou ofício ao MPPI afirmando “os próprios pais sinalizaram optar pela frequência de tais alunos no período noturno, quando sugerido o deslocamento para unidade de ensino mais próxima”. Alegou também que a pouca quantidade de alunos numa região fez com que a secretaria os remanejasse para outra localidade.

Para o promotor, tal justificativa não resolve as irregularidades identificadas. Não tem cabimento o remanejamento de alunos para uma escola que fica a 13 km de distância de sua residência.

“A submissão de crianças e adolescentes a condições incompatíveis com a proteção integral que lhes é assegurada, especialmente no que se refere à oferta de ensino em turno inadequado à faixa etária e à imposição de deslocamentos excessivos, em prejuízo ao acesso e à permanência na escola”, ressaltou o MPPI.

Dos pedidos do MPPI

Além de proibir o remanejamento compulsório de alunos, a promotoria pede que seja desfeito a nucleação adota pela prefeitura e promova a reativação das salas ou turmas do 5º ao 9º ano nas escolas da zona rural, especialmente nas localidades Jacaré, Santo Antônio, Sítio do Meio e Boqueirão, assegurando o atendimento educacional nas respectivas comunidades.

Pede também, que obrigue o município a garantir de imediato o transporte escolar regular, seguro, acessível e adaptado, em conformidade com a legislação de trânsito e com as exigências de acessibilidade.

Em caso de descumprimento, que seja aplicado multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Outro lado

Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

A reportagem também ligou para os contatos telefônicos da prefeitura, mas as chamadas telefônicas não completavam.

Procurada sobre o caso, a secretária de educação não foi localizada.

Fonte: PortalViagora



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