A partir desta sexta-feira (16/8), eleitores e eleitoras já poderão conhecer, oficialmente, as propostas dos postulantes às vagas para as prefeituras e Câmaras Municipais nas eleições 2024.
A propaganda eleitoral já pode ganhar a rua e a Internet, a partir desta data, encerrando no dia 3 de outubro, último dia também para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, que terá início no próximo dia 30 de agosto.
A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) divulgou nesta quinta-feira (15) um guia para ajudar os candidatos, cidadãos e imprensa a seguirem as normas eleitorais e evitarem futuras ações judiciais.
No documento constam informações sobre o uso da internet, alto-falantes, adesivos de carros, realização de comícios, distribuição de santinhos, caminhada, passeata, entre outros atos de campanha.
Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Na atualização destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais; mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatos e candidatas; reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.
Uso da inteligência artificial
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como: proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’ (companhias de grande porte com base tecnológica) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
O primeiro turno das eleições 2024 ocorre no dia 6 de outubro e um eventual segundo turno será no dia 27 de outubro.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
Arte: TSE
Yala Sena – IMCOS/TRE-PI