O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí desaprovou, de forma unânime, as contas do Partido dos Trabalhadores, do Diretório Estadual, referentes ao exercício financeiro no ano de 2019. A decisão foi proferida durante a primeira sessão do ano na tarde dessa segunda-feira (23).
Conforme o Tribunal, foram encontradas através da análise técnica do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas as seguintes irregularidades:
-Ausência/divergência de identificação do CPF ou CNPJ dos beneficiários de pagamentos relativos às despesas elencadas;
-Notas fiscais de serviços de hospedagem apresentadas sem a identificação dos hóspedes;
-Pagamento de encargos de juros, multa e correções com recursos do fundo partidário;
– Ausência de apresentação de prova material de despesas com publicidade;
-Não comprovação da efetiva execução de parte dos eventos contratados para o programa de incentivo à participação política da mulher;
-Ausência de identificação de doadores por meio do CPF/CNPJ;
-Recursos de origem não identificada e
-Divergências entre informações contidas na prestação de contas e detectadas nos extratos bancários.
O relator da decisão, Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, determinou que o partido devolva a importância apontada como irregular na prestação de contas, qual seja, R$ 248.370,93 (duzentos e quarenta e oito mil trezentos e setenta reais e noventa e três centavos), valor a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 (doze) meses.
O TCE, ainda determinou a aplicação de multa no percentual razoável e proporcional de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser devolvido, ou seja, R$ 12.418,54 (doze mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos). O valor será destinado a uma conta única do Tesouro Nacional com a apresentação dos respectivos comprovantes.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI em exercício, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e teve o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha.
Fonte: Viagora