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TCU aplica multa de 20 mil ao prefeito de Barras Edilson Capote

O plenário do Tribunal de Contas da União publicou o acordão 1304/2023 determinando aplicação de multa no valor de R$ 20 mil ao prefeito de Barras Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido por Edilson Capote, por não cumprir determinações do tribunal. A decisão foi proferida na sessão do dia 28 de junho e teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues.

A penalidade diz respeito ao não cumprimento de determinações feitas no acórdão 1842/2019 proferido em sede de auditoria cujo objeto foi a verificação da conformidade dos serviços de transporte escolar.

Na época dos fatos, o município de Barras era administrado pelo prefeito Carlos Monte que havia sido também multado pelo TCU em R$ 7 mil por não ter cumprido as ordenações emitidas pela corte.

Entenda o caso

Em sessão realizada no dia 07 de agosto de 2019, os ministros julgaram procedente auditoria realizada no município de Barras e publicaram o acórdão 1842/2019 determinando que o gestor do município, no prazo de 60 dias, comprovasse a adoção de medidas urgentes para que fossem corrigidas as seguintes irregularidades: não atendimento de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, residentes na zona rural, pelo transporte escolar; falta de zelo na prestação dos serviços de transporte escolar; ausência ou deficiência no controle sobre os serviços de transporte escolar; veículos terrestres não adequados ao transporte escolar ou sem condições gerais de trafegabilidade; ausência de equipamentos obrigatórios em veículos utilizados no transporte escolar e/ou com equipamentos obrigatórios de segurança sem condições de uso ou com graves deficiências; ausência ou deficiência na manutenção e conservação dos veículos utilizados no transporte escolar; irregularidades na documentação dos veículos utilizados no transporte escolar; condutores do transporte escolar não atendem aos requisitos obrigatórios; contratação de empresa incapaz de cumprir o contrato, subcontratação irregular e ausência de preposto da empresa contratada no local da execução da avença.

A auditoria visava avaliar o desempenho e a regularidade dos serviços de transporte escolar custeados complementarmente com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Caminho da Escola.

Fonte: Viagora