Prefeita de Luzilândia é alvo do Ministério Público por contrato de R$ 520 mil sem licitação

Por: Maurício Costa
Publicado em 14/10/2025 às 08h56

O promotor de justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto prorrogou por mais 90 dias o prazo para conclusão da Notícia de Fato instaurada para investigar a legalidade do contrato celebrado pela Prefeitura de Luzilândia, administrada por Fernanda Marques (PT), com a empresa M.F. Distribuidora e Livraria Ltda. por inexigibilidade de licitação no valor total de R$ 520.850,00 (quinhentos e vinte mil e oitocentos e cinquenta reais). A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público.

Segundo o representante do MPPI, a apuração visa identificar possível lesão ao erário e ofensa aos princípios constitucionais da administração pública na contratação firmada em 23 de abril de 2025 para fornecimento de livros da Rede de Ensino Infantil e Fundamental.

Durante as diligências, o município foi oficiado por duas vezes no dia 1º de setembro de 2025 através da prefeita e da Secretária Municipal de Educação de Luzilândia, onde foram solicitados vários documentos referentes a contratação, tais como cópia do processo administrativo, incluindo justificativas, pareceres técnicos e jurídicos, termos de referência, pesquisas de preços e outras informações.

No entanto, a gestão municipal não respondeu aos requisitos do Ministério Público no prazo estabelecido, prejudicando o prosseguimento dos trabalhos.

“Considerando que a mora da administração municipal em prestar os esclarecimentos e encaminhar a documentação indispensável, longe de obstar a investigação, justifica a sua prorrogação, pois a ausência desses elementos impede a formação de convicção pelo órgão ministerial sobre a legalidade do ato, tornando imperioso o prosseguimento dos trabalhos para, se necessário, adotar as medidas judiciais cabíveis para suprir a omissão e assegurar a plena apuração dos fatos, em benefício da transparência e da probidade administrativa”, diz em trecho da portaria.

Segundo o órgão ministerial, é necessário que a Controladoria Geral do Município se manifeste sobre o processo de inexigibilidade e, se for o caso, determine à administração direta a imediata apresentação dos documentos requisitados.

O promotor também determinou que a Prefeitura de Luzilândia por intermédio da Procuradoria Municipal, seja oficiada novamente para enviar, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, a documentação que justifica a contratação via inexigibilidade de licitação. O MP alertou que o descumprimento do novo prazo poderá implicar em medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive representação por ato de improbidade administrativa.

O Tribunal de Contas do Estado também deve ser oficiado para que encaminhe as seguintes informações: I) cópia de eventuais registros ou relatórios referentes à contratação direta da empresa M.F. Distribuidora e Livraria Ltda. pela Prefeitura Municipal de Luzilândia; II) manifestação técnica sobre a regularidade da inexigibilidade de licitação, com análise quanto à singularidade do objeto, notória especialização da contratada e observância dos princípios da economicidade e moralidade (artigo 25 da Lei nº 8.666/93); III) eventuais relatórios de auditoria ou fiscalização relativos às contas da Prefeitura de Luzilândia no exercício de 2025, com ênfase em contratações por inexigibilidade no setor de licitações.

Fonte: ViAgora



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