Ponto facultativo no dia 07/10 para servidores com domicílio eleitoral a mais de 150km da unidade de lotação

Por: Maurício Costa
Publicado em 03/10/2024 às 10h14

Em virtude das eleições municipais, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da Portaria Nº 1809/2024, decretou ponto facultativo no dia 07 de outubro (segunda-feira), no âmbito do Poder Judiciário, exclusivamente aos servidores que comprovarem domicílio eleitoral a mais de 150km da unidade de lotação de origem, a fim de que possam exercer o direito ao voto. A decisão não se aplica aos servidores que se encontrarem em escala de plantão.

O abono de falta estará condicionado à apresentação de requerimento individual, a ser encaminhado para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando comprovante de votação.

Veja a Portaria: SEI_24.0.000115968_9



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