Em virtude das eleições municipais, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da Portaria Nº 1809/2024, decretou ponto facultativo no dia 07 de outubro (segunda-feira), no âmbito do Poder Judiciário, exclusivamente aos servidores que comprovarem domicílio eleitoral a mais de 150km da unidade de lotação de origem, a fim de que possam exercer o direito ao voto. A decisão não se aplica aos servidores que se encontrarem em escala de plantão.
O abono de falta estará condicionado à apresentação de requerimento individual, a ser encaminhado para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando comprovante de votação.
Veja a Portaria: SEI_24.0.000115968_9