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Pensão por Morte será cortada pela Metade

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão virtual, na 6ª feira (23.jun), pela constitucionalidade da regra que reduz pela metade o valor da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de 50% do valor recebido, pelo texto, a pessoa que ficar viúva tem direito a receber mais 10% por dependente. Caso não tenha filhos, a pensionista tem direito a receber, no mínimo, 60% da aposentadoria recebida pela pessoa que faleceu.

A redução foi definida na Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mas era questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais). A Confederação alega que a regra viola a Constituição, além de prejudicar quem recebe o benefício, posicionamento também defendido pelo Ministro Edson Fachin, que abriu divergência do relatório apresentado pelo ministro Luiz Eduardo Barroso.

Foram oito votos favoráveis e dois contrários. Além de Fachin, a ministra Rosa Weber julgou que há pontos inconstitucionais no novo cálculo.

Barroso defende a constitucionalidade da alteração ao trazer alguns pontos discutidos na votação da Reforma da Previdência, como aumento da expectativa de vida da população, redução da taxa de natalidade e o próprio déficit da previdência. Já Fachin argumenta que “a manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social”.

André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Dias Toffoli foram favoráveis à tese defendida por Barroso.

Fonte: SBTNews