Uma equipe do Tribunal de Justiça do Piauí esteve em Joaquim Pires para firmar uma parceria com o município, e a partir de então Joaquim Pires vai ser a mais nova unidade do Justo Acesso, confirmou o prefeito Municipal de Joaquim Pires, Genival Bezerra da Silva.
O prédio que funcionou a antiga Comarca de Joaquim Pires passa por reforma, para depois ser feita a Instalação do Programa e consequentemente oferecer os serviços do Justo Acesso à toda comunidade.
*O QUE É JUSTO ACESSO?*
Consiste na instalação de pontos de inclusão digital nos municípios que não são sede de comarca, com o propósito de maximizar o acesso à Justiça e garantir o acesso e a inclusão de todos os cidadãos residentes no Piauí aos serviços do Judiciário e de instituições parceiras, contribuindo para a redução dos excluídos digitais.
*SERVIÇOS JUSTO ACESSO*
Atendimento ao jurisdicionado, por meio do Balcão Virtual ou outro meio equivalente, independente da origem do processo;
Oitivas de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, independente da origem do processo;
Audiências de conciliação por sistema de videoconferência, independente da origem do processo; Acesso aos serviços do MP, Defensoria Pública e OAB;
Acesso a serviços do INSS, Detran e Receita Federal;
Emissão de documentos: certidões negativas, título eleitoral, CTPS, CPF, cartão SUS;
Serviços das serventias extrajudiciais (requerimento virtual de documentos, via SEI; agendamento de data para atendimento e recebimento de documentos nos cartórios);
Registro de boletim de ocorrência;
Apresentação da pessoa presa à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante, com oitiva do autuado, de condutores, vítimas, e testemunhas, por videoconferência;
Oitiva do investigado, vítimas e testemunhas, nos inquéritos policiais, por videoconferência;
Requerimento de medidas protetivas de urgência à autoridade policial, por videoconferência; Noticiar o descumprimento de Medida Protetiva.
*BENEFÍCIOS*
Baixo custo de manutenção;
Centralização dos serviços do TJPI, TRE, TRT, TRF e de outros órgãos e instituições;
Promoção da cidadania plena, nos municípios menos favorecidos;
Capilarização dos serviços do Sistema de Justiça.