A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral já decidiu os dias para a realização de eleições suplementares em 2023, caso os prefeitos eleitos percam os mandatos após decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Conforme o documento, os novos pleitos podem ser agendados para 15 de janeiro; 5 de fevereiro 2 de abril; 7 de maio; 4 de junho; 2 de julho; 6 de agosto; 3 de setembro; 1º de outubro; 12 de novembro; ou 3 de dezembro.
Caso seja necessária a realização de pleito suplementar, o Tribunal Eleitoral local deverá fixar a data dentro do prazo estipulado no regulamento do TSE.
Além disso, de acordo com os regulamentos, a eleição suplementar deve começar às 8h00, e terminar às 17h00, horário local. Em 2022, foram realizadas eleições suplementares em 28 municípios do Brasil.
Fonte: Lupa1