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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Cajueiro da Praia

A Justiça Eleitoral cassou, nessa segunda-feira (15), os mandatos de três vereadores do Solidariedade em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão partiu do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia.

Foram atingidos Francisco Denes Monteiro de Brito, o Denis Pescados; Francisco José Silva Veras, o Laguinho; e Wagner Zanata Souza Lopes. Além deles, outros sete candidatos do partido também tiveram seus diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos. Todos os votos recebidos pela sigla para o cargo de vereador foram anulados, o que deve levar à recontagem do quociente eleitoral e partidário no município.

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou a existência de candidatura fictícia registrada apenas para atender à exigência legal de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

O caso teve como pivô a candidata Marla Priscilla de Carvalho, suplente do Solidariedade, que obteve apenas três votos, o equivalente a 0,047% do total para vereador em Cajueiro da Praia e 0,15% dos votos da legenda.

Na decisão, o juiz destacou que Priscilla não realizou campanha, não fez publicações em redes sociais e apresentou prestação de contas idêntica à de outros candidatos do partido, com receita de R$ 2.718 e despesa de R$ 600 em jingles e vinhetas. “Resta comprovado que a candidatura foi apresentada com única e exclusiva finalidade de simular o preenchimento da cota de gênero”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia pode sofrer mudanças em sua composição. No entanto, como a sentença é de primeira instância, os vereadores e demais candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Candidatos cassados

Além dos três vereadores, também tiveram seus diplomas cassados e ficaram inelegíveis até 2032:

• Marla Priscilla de Carvalho;

• Francisco das Chagas Santos da Silva;

• Demétrio Oliveira da Silva;

• Silvia Basto de Ataíde Silva;

• Maria de Fátima da Silva Ferreira;

• Jairon Costa Carvalho;

• José Carlos dos Santos Lima;

• Girvaldo Albuquerque da Silva.

Já os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Girvaldo Albuquerque da Silva e Domingos Pascoal Alves de Souza, não foram penalizados, uma vez que a cota de gênero se aplica apenas às eleições proporcionais, como a de vereador.

Fonte: PortalODia