O ex-prefeito do município de Matias Olímpio, Edisio Alves Maia, mais conhecido como “Fogoió”, foi condenado por atos de improbidade administrativa e deve restituir aos cofres da cidade o montante de R$ 87.516,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais). A sentença é do juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Vara Única de Matias Olímpio.
De acordo com a sentença, o valor será corrigido pela taxa Selic, a partir de 27 de março de 2015. Além disso, o juiz também determinou o pagamento de multa no valor igual ao da restituição a ser paga ao erário, qual seja, R$ 87.516,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais).
Ainda segundo a decisão, uma denúncia foi protocolada pelo município alegando que Edisio Alves cometeu os atos de improbidade administrativa quando não efetuou o pagamento da multa aplicada pelo IBAMA. Desta forma, o município foi inscrito em dívida ativa da União, através do Cadastro de Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Consta ainda na decisão que a multa foi aplicada devido a inércia do ex-prefeito em elaborar um projeto para solucionar problemas encontrados pelo IBAMA no aterro sanitário, localizado em “Gonçalão”, em Matias Olímpio.
“Tal negligência acarretou prejuízos ao Município autor, impedindo-o de celebrar convênios, receber transferências voluntárias federais ou benefícios sob qualquer modalidade”, complementa a denúncia.
Defesa do ex-prefeito Edisio Alves
Edisio Alves recorreu da decisão de piso e interpôs recurso na 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A Justiça decidiu, em unanimidade e harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Por isso, a sentença de primeiro grau foi mantida integralmente, majorando os honorários sucumbenciais para 15%.
Fonte: Viagora