O juiz de Direito da JECC Esperantina Arilton Rosal Falcão Júnior, julgou improcedente uma ação civil ajuizada pela prefeita do município, Ivanária Sampaio, em face de Denis de Sousa Carvalho, pedindo indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por danos morais. A sentença foi proferida no último dia 07 de agosto deste ano.
Na ação, a prefeita denunciou que Denis administrador de uma conta no Instagram denominada Esperantina em Pauta estaria divulgado notícias inverídicas, solicitando assim a retirada das publicações.
“Ivanária do Nascimento Alves Sampaio, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face de Denis de Sousa Carvalho, alegando em síntese, que o requerido, em sua conta do Instagram, denominada ‘Esperantina em Pauta’ ao noticiar fatos inverídicos e acusatórios da requerente, extrapolando os limites da liberdade de imprensa, daí porque reclama obrigação de fazer para que seja retirada as publicações no Instagram e indenização”, diz trecho da ação.
Consta na sentença que Denis de Sousa relatou que mantém o perfil de cunho denunciativo há mais de 10 anos, reverberando problemáticas, matérias jornalísticas e fatos humorísticos independente do gestor vigente. O administrador da conta alegou que a ação civil da prefeita tinha o objetivo de intimidá-lo, além de censurar sua liberdade de expressão e de imprensa.
Fonte: Viagora