A Polícia Civil do Piauí, por intermédio da DEBESP – Delegacia de Defesa de Bens e Serviços Públicos, na manhã de hoje, 11, no bairro São Domingos – Luzilândia, prendeu em flagrante um homem de iniciais D.R.F., 40 anos.
Nos imóveis do mesmo: uma casa e a sede de uma construtora foi constatado indicativo de fraude no medidor de energia.
O preso foi autuado pelo crime de estelionato – art. 171, caput, CP – na forma do art. 69, caput, CP
A energia elétrica nos termos da legislação penal e cível – equipara-se aos bens móveis. Logo, seu desvio/subtração pode ensejar responsabilização penal pelo crime de estelionato.