A Polícia Civil do Estado do Piauí, através da 2ª Delegacia Especializada de Crimes Contra o Patrimônio (DEPATRI-PHB), cumpriu no final da tarde de ontem (15/02), um mandado de prisão preventiva pelos crimes de Receptação, art. 180, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, art. 311, Direção Perigosa de veículo em via publica, art. 311 CTB, da Lei 9.503/97 e Desobediência, art 330 do CPB, em desfavor de um homem de iniciais A.P.S de 43 anos, natural de Teresina-PI.
A.P.S havia sido preso em flagrante por uma guarnição da PRF no dia 12/02 do corrente ano, no qual foi conduzido a Central de Flagrantes de Parnaíba. Que posteriormente foi levado a Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina. Ao ser levado para a Penitenciária de Parnaíba, a 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA expediu um mandado de prisão preventiva contra o mesmo. A equipe de investigação da 2• DEPATRI-PHB, ao tomar conhecimento dos fatos, deslocou-se até a supracitada unidade para o devido cumprimento do mandado de prisão.
•
Destaca-se que A.P.S foi preso em flagrante em posse de um veículo roubado, adulterado e que ainda fugiu da abordagem policial.
•
A 2° Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio de Parnaíba (2° DEPATRI-PHB), continua com as investigações das ações criminosas, com o intuito de trazer respostas para a sociedade de Parnaíba.