A PCPI, por intermédio da Delegacia de Luzilândia, na manhã desta quinta, 07, prendeu em flagrante um homem de 21 anos, N.B.A.S., natural de Luzilândia.
A prisão se deu em razão da prática do crime de receptação – art. 180, caput, CP, sendo que em posse do autuado foi encontrado um aparelho celular com restrição de roubo/furto.
A prisão foi realizada no bairro São Domingos, residência do preso.
Em tempo, já é o segundo procedimento que o mesmo responde por receptação de celulares oriundos de crime patrimonial anterior.
Adquirir item de origem duvidosa/criminosa, além de contribuir com a cadeia de roubo/furto, caracteriza crime autônomo de receptação. Não faça parte dessa estatística, colabore com a segurança pública de sua cidade!
Celular recuperado pela polícia de Luzilândia e já devolvido ao dono!