GPM de Joaquim Pires faz Alerta à população sobre EMPINAR PNEU DE MOTO e POLUIÇÃO SONORA, próximo do carnaval 2023.

Por: Maurício Costa
Publicado em 01/02/2023 às 13h43

Por meio de suas redes sociais o GPM de Joaquim Pires fez um alerta à população Joaquimpirense sobre Empinar Pneu de Moto e também Poluição Sonora, o alerta serve especialmente para quem vai curtir o carnaval 2023, já que estamos bem próximo da folia e estão todos ansiosos devido às duas últimas edições serem canceladas devido a pandemia de Covid 19.

EMPINAR PNEU DE MOTO É CRIME
Art. 308
Capítulo XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2º. Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014

POLUIÇÃO SONORA É CONTRAVENÇÃO PENAL E NÃO TEM HORÁRIO DETERMINADO

LCP – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.



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