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Em Luzilândia mulher é presa pelo crime de falso testemunho

Na manhã de hoje (05), por intermédio da Delegacia de Luzilândia – PCPI, foi efetuada prisão em flagrante de uma mulher de 24 anos, iniciais R.A.P.S., v. “Rannaelly”.

A mulher é do bairro Itararé e foi autuada nas penas do crime de falso testemunho, majorado – art. 342, parágrafo 1⁰, do Código Penal.
A presa encontra-se à disposição do Poder Judiciário.
Negar ou calar a verdade, quando legalmente se tem o compromisso para tanto (como no caso de testemunhas, por ex.) é crime tipificado no código penal.
Salvo exceções legalmente prevista, quem é oitivado na qualidade de testemunha não pode se eximir do dever legal de colaborar com a justiça!