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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça no Piauí; veja exceções

A partir desta terça-feira (29), eleitores do Piauí não podem ser presos. A medida acompanha o Código Eleitoral que proíbe que eleitores sejam presos a partir de cinco dias antes das eleições até 48h depois da votação.

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto. Historicamente, a origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do Brasil, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis”.

Mesmo com a proibição, há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período: em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após ter praticado o delito. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

A legislação também oferece impedimento de prisão a candidatos. Essa está em vigor desde o dia 19 de setembro, já que o Código Eleitoral, no artigo 236, alega que os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.

O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

Fonte: Cidadeverde.com