O Codefat vota nesta quarta-feira (13) o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep (ano-base 2022). O pagamento começa em 15 de fevereiro e vai até 15 de agosto, de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou o número de inscrição, no caso do Pasep.
Serão beneficiados 24,3 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 22,6 bilhões.
Para ser elegível ao abono salarial, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos, ter exercido atividade formal com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022 e ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640).
O total de beneficiários do abono salarial para o ano-base 2022 é estimado em 24,3 milhões de trabalhadores, representando um montante de R$ 22,6 bilhões. Desse total, R$ 2,7 bilhões destinam-se a 2.724.552 servidores públicos do Pasep, enquanto os restantes R$ 19,8 bilhões serão distribuídos entre 21.953.971 trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS.
O cronograma proposto abrange o período de 15 de fevereiro a 15 de agosto, considerando a data de nascimento do trabalhador ou o número de inscrição no caso do Pasep. Os valores ficarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024.
Confira as datas de pagamento:
PIS:
- Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 15 de março
- Nascidos em março: 15 de abril
- Nascidos em abril: 15 de abril
- Nascidos em maio: 15 de maio
- Nascidos em junho: 15 de maio
- Nascidos em julho: 17 de junho
- Nascidos em agosto: 17 de junho
- Nascidos em setembro: 15 de julho
- Nascidos em outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro: 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: 15 de agosto
Pasep:
- Final de inscrição 0: 15 de fevereiro
- Final de inscrição 1: 15 de março
- Finais de inscrição 2 e 3: 15 de abril
- Finais de inscrição 4 e 5: 15 de maio
- Finais de inscrição 6 e 7: 17 de junho
- Final de inscrição 8: 15 de julho
- Final de inscrição 9: 15 de agosto
A Caixa é responsável pelo pagamento do PIS, enquanto o Banco do Brasil realiza o pagamento do Pasep.
Para ter direito ao abono salarial, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep, até dois salários mínimos (R$ 2.640) de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2022;
- Ter seus dados do ano-base de 2022 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Para consultar informações sobre o abono salarial, os trabalhadores podem utilizar a Carteira de Trabalho Digital, acessando o site gov.br. A atualização do aplicativo é necessária para verificar o valor, a data e o banco de recebimento do benefício. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br.
Fonte: Gazeta Brasil