Até agora, apenas 45% dos piauienses declararam Imposto de Renda; veja prazo e penalidades

Por: Maurício Costa
Publicado em 26/04/2023 às 09h37

A entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda 2023 tiveram início no dia 15 de março, porém, até o momento, somente 143.341 (45.8%) dos piauienses enviaram a declaração de imposto de renda à Receita Federal. A expectativa é de que, no Piauí, 312.358 contribuintes enviem as declarações até às 23h59 do dia 31 de maio de 2023.

A declaração do IRPF 2023 deve ser preenchida e enviada pela internet por uma conta Gov.br, feita pelo computador, tablet ou celular. Para acessar a conta, o contribuinte precisa ser cadastrado no nível ‘prata’ ou ‘ouro’. Para este ano, o Imposto de Renda tem algumas novidades, como a declaração pré-preenchida para quem já possui uma conta Gov.br.

delegado da Receita Federal no Piauí, André Santos. (Foto: Assis Fernandes/ODIA)

“Outra novidade deste ano é o pagamento das restituições, no qual o pagamento poderá ser feito via PIX. Esses contribuintes receberão prioridade na restituição do Imposto de Renda, sendo que o primeiro lote será no dia 31 de maio, sendo os demais lotes sempre no final de cada mês”, destacou o delegado da Receita Federal no Piauí, André Santos.

Penalidades

O contribuinte que não enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 dentro do prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. O delegado da Receita Federal, André Santos, enfatiza que a declaração deve ser enviada mesmo que esteja incompleta.

“Orientamos aos contribuintes que, mesmo faltando alguma documentação na data limite deste prazo, que ele envie a declaração, para ser considerado o envio dentro do prazo, e depois ele retorne posteriormente para fazer a retificação, que pode ser feita ao longo do ano”, recomenda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, entre outras situações, que podem ser conferidas no site da Receita Federal.

Fonte: Portal O Dia



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