Promotor entra com ação contra prefeita de Luzilândia para estruturar Guarda Municipal

Por: Maurício Costa
Publicado em 22/08/2025 às 07h56

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Luzilândia adminsitrado pela prefeita Fernanda Marques, com o objetivo de obrigar a administração municipal a estruturar adequadamente a Guarda Civil Municipal (GCM), em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

A mediada teve como base um Procedimento Administrativo instaurado em 2019, que identificou falhas no funcionamento da corporação. Atualmente, a Guarda conta com apenas sete integrantes, número considerado insuficiente diante da necessidade mínima de 30 guardas municipais e 10 agentes de trânsito reconhecida pela própria gestão municipal. Também foram apontadas a ausência de curso de formação, a inexistência de plano de cargos, carreiras e remuneração e a falta de atualização da legislação local que regulamenta a instituição.

Na ação o MPPI pede que a Justiça determine a realização de concurso público, no prazo de até 180 dias, para contratação de pelo menos 30 guardas e 10 agentes de trânsito. Requer ainda que o Município elabore e encaminhe à Câmara Municipal, em até 120 dias, um plano de cargos e remuneração, além de promover, em até 90 dias, curso de formação para os atuais servidores. O pedido também inclui a proibição de novas contratações temporárias para funções permanentes da corporação.

O promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa destacou a importância da iniciativa. “A Ação Civil Pública é o instrumento adequado para combater a omissão do poder público e assegurar à população de Luzilândia o direito fundamental à segurança. O Município tem o dever constitucional de organizar sua Guarda Municipal e não pode seguir negligenciando essa obrigação”, afirmou.

A ação civil solicita ainda a fixação de multa diária em caso de descumprimento das medidas, reforçando a necessidade de cumprimento imediato das determinações judiciais em benefício da coletividade.

Fonte: ViAgora



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