A Polícia Civil do Piauí, por intermédio das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Parnaíba, deu cumprimento a mandado de prisão civil em desfavor de um homem por dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 41.748,20. O Mandado de Prisão foi expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba.
O que diz a lei:
O artigo 528 do Código de Processo Civil, prevê prisão de um a três meses em caso de não pagamento de pensão alimentícia. A prisão pode ocorrer após um mês de inadimplência sem justificativa e sem comprovação que ‘gere a impossibilidade absoluta de pagar’ o valor.
A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor – na maioria dos casos, o pai – continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.
O pagamento da pensão alimentícia costuma ser direcionado a custear os gastos de dependentes financeiros. Em geral, esse valor é dado a filhos menores de 18 anos.
Porém, isso não é um padrão: a pensão alimentícia também pode ser concedida a cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho.
DENÚNCIAS – A PCPI reforça a importância do pagamento de pensão, que também é uma forma de violência patrimonial contra mulher, e solicita a colaboração da população com informações que auxiliem no cumprimento dos mandados através do número da Delegacia 86 9 9513-3522
O sigilo e o anonimato são garantidos.